Fiscalidade no Luxemburgo - empresas e IVA
Guia da fiscalidade no Luxemburgo: imposto sobre sociedades, taxas, IVA e acordos fiscais. Consulta gratuita com um advogado parceiro.
Última atualização:
O Luxemburgo oferece um ambiente fiscal competitivo e previsível. Este guia apresenta os principais impostos aplicáveis às empresas e as estratégias de optimização legal.
Imposto sobre o Rendimento das Sociedades (IRC)
| Base Tributável | Taxa IRC |
|---|---|
| ≤ €175.000 | 14% |
| > €175.000 | 16% |
A esta taxa adiciona-se uma contribuição para o fundo de emprego de 7% do IRC, elevando a taxa efectiva para 14,98% ou 17,12%.
Taxa Efectiva Global
| Município | Taxa Global |
|---|---|
| Cidade do Luxemburgo | 23,87% |
| Outros municípios | 21,73% - 23,87% |
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
| Taxa | Aplicação |
|---|---|
| 17% (padrão) | Taxa padrão - a mais baixa da UE |
| 14% (intermédia) | Vinhos, combustíveis, publicidade |
| 8% (reduzida) | Gás, electricidade, cabeleireiro |
| 3% (super-reduzida) | Alimentos, livros, medicamentos, hotéis |
Regime Holding (SOPARFI)
O regime de isenção de participações permite uma isenção de 100% sobre os dividendos recebidos e as mais-valias por venda de participações qualificadas.
| Condição | Requisito |
|---|---|
| Limiar de participação | ≥ 10% do capital OU preço de aquisição ≥ €1,2M |
| Período de detenção | 12 meses (ou compromisso) |
| Tipo de subsidiária | Sociedade de capital UE ou sociedade estrangeira tributada ≥ 8% |
Regime IP Box
O regime de propriedade intelectual permite uma isenção de 80% sobre os rendimentos líquidos de certos activos de PI. A taxa efectiva sobre os rendimentos de PI elegíveis é aproximadamente 4,774%.
Tratados Fiscais
O Luxemburgo assinou mais de 88 tratados fiscais com países de todo o mundo, reduzindo ou eliminando a dupla tributação sobre rendimentos transfronteiriços.
Regras Anti-abuso (ATAD)
- Cláusula geral anti-abuso: Montagens artificiais podem ser requalificadas
- Regras CFC: Rendimentos de subsidiárias em paraísos fiscais podem ser tributados
- Limitação de juros: Dedutibilidade limitada a 30% do EBITDA
- Tributação de saída: Tributação de ganhos não realizados na transferência da sede
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