Registo de IVA no Luxemburgo - número | LuxLex Law

Registo de IVA no Luxemburgo

Obtenha o seu número de IVA no Luxemburgo (17%, a taxa mais baixa da UE): registo e declarações com um advogado. Consulta gratuita.

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Em resumo: O Luxemburgo tem a taxa de IVA padrão mais baixa da UE a 17%. Registo obrigatório para actividades tributáveis. Períodos de declaração: mensal (>€620K), trimestral ou anual. Empresas não-UE podem necessitar de representante fiscal. Declarações de IVA devidas até ao dia 15 do período seguinte.

IVA no Luxemburgo

O Luxemburgo oferece a taxa de IVA padrão mais baixa da União Europeia a 17%. Isto torna o país particularmente atractivo para certos serviços digitais B2C e fornecimentos ao abrigo do sistema de IVA da UE.

Taxas de IVA

Taxa Aplicação
17% (Padrão) Maioria dos bens e serviços
14% (Reduzida) Vinho, certas publicações impressas, publicidade
8% (Reduzida) Gás, electricidade, combustível doméstico
3% (Super-reduzida) Alimentação, bebidas não alcoólicas, livros, imprensa, eventos culturais, transporte de passageiros
0% (Isento com crédito) Exportações, fornecimentos intra-UE, transporte internacional

Registo de IVA

Quando o Registo é Obrigatório

  • Realização de fornecimentos tributáveis no Luxemburgo
  • Vendas à distância a consumidores do Luxemburgo acima do limiar
  • Aquisições intra-UE
  • Importação de bens
  • Recepção de serviços sujeitos a auto-liquidação
  • Registo voluntário para recuperar IVA dedutível

Processo de Registo

Etapa Detalhes
1. Candidatura Submeter à Administration de l'Enregistrement
2. Documentação Estatutos, identificação, prova de actividade
3. Processamento Tipicamente 2-4 semanas
4. Número de IVA Formato: LU + 8 dígitos

Empresas Não Estabelecidas

  • Empresas UE: Registo directo possível
  • Empresas não-UE: Pode ser necessário representante fiscal
  • Excepção: Países com acordos de assistência mútua

Conformidade de IVA

Períodos de Declaração

Volume de Negócios Período de Declaração
> €620.000 Mensal
€112.000 - €620.000 Trimestral
< €112.000 Anual (com regime simplificado)

Prazos Principais

  • Declarações de IVA: 15 do mês/trimestre seguinte
  • Declaração anual: 1 de Maio do ano seguinte
  • Lista de Vendas CE: 25 do mês seguinte
  • Intrastat: 16 do mês seguinte

Transacções Transfronteiriças

Fornecimentos Intra-UE

  • B2B: Aplica-se auto-liquidação, taxa zero no Luxemburgo
  • Vendas à distância B2C: Regime OSS disponível
  • Reporte obrigatório na Lista de Vendas CE

Importações

  • IVA de importação pago na alfândega
  • Regimes de diferimento disponíveis para importadores regulares
  • Recuperação possível como IVA dedutível

Reembolsos de IVA

Reembolsos Domésticos

  • Excesso de IVA dedutível recuperado via declarações
  • Opção de reembolso ou reporte
  • Tipicamente processado em 3 meses

Reembolsos para Não Residentes

  • Empresas UE: Procedimento da 8ª Directiva
  • Empresas não-UE: 13ª Directiva (requisito de reciprocidade)
  • Portal electrónico para candidaturas

Os Nossos Serviços

  • Candidaturas de registo de IVA
  • Declarações periódicas de IVA
  • Lista de Vendas CE e Intrastat
  • Pedidos de reembolso de IVA
  • Aconselhamento em transacções transfronteiriças
  • Auditorias e verificações de IVA
  • Representação fiscal

Perguntas Frequentes

O registo de IVA é obrigatório quando se exercem actividades tributáveis no Luxemburgo, incluindo: fornecimento de bens/serviços a partir do Luxemburgo, vendas à distância acima do limiar de €10.000 na UE, ou quando uma empresa necessita de recuperar IVA dedutível sobre despesas.

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