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Fiscalidade do Luxemburgo 2025: Guia Completo

Panorama da fiscalidade do Luxemburgo em 2025: imposto sobre sociedades, IVA, tratados fiscais, holdings e optimização legal.

Mis à jour : Dezembro 2025

O Luxemburgo oferece um ambiente fiscal competitivo e previsível. Este guia apresenta os principais impostos aplicáveis às empresas e as estratégias de optimização legal.

Imposto sobre o Rendimento das Sociedades (IRC)

Base Tributável Taxa IRC
≤ €175.000 15%
> €175.000 17%

A esta taxa adiciona-se uma contribuição para o fundo de emprego de 7% do IRC, elevando a taxa efectiva para 16,05% ou 18,19%.

Taxa Efectiva Global

Município Taxa Global
Cidade do Luxemburgo 24,94%
Outros municípios 22,80% - 24,94%

IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)

Taxa Aplicação
17% (padrão) Taxa padrão - a mais baixa da UE
14% (intermédia) Vinhos, combustíveis, publicidade
8% (reduzida) Gás, electricidade, cabeleireiro
3% (super-reduzida) Alimentos, livros, medicamentos, hotéis

Regime Holding (SOPARFI)

O regime de isenção de participações permite uma isenção de 100% sobre os dividendos recebidos e as mais-valias por venda de participações qualificadas.

Condição Requisito
Limiar de participação ≥ 10% do capital OU preço de aquisição ≥ €1,2M
Período de detenção 12 meses (ou compromisso)
Tipo de subsidiária Sociedade de capital UE ou sociedade estrangeira tributada ≥ 8,5%

Regime IP Box

O regime de propriedade intelectual permite uma isenção de 80% sobre os rendimentos líquidos de certos activos de PI. A taxa efectiva sobre os rendimentos de PI elegíveis é aproximadamente 4,99%.

Tratados Fiscais

O Luxemburgo assinou mais de 85 tratados fiscais com países de todo o mundo, reduzindo ou eliminando a dupla tributação sobre rendimentos transfronteiriços.

Regras Anti-abuso (ATAD)

  • Cláusula geral anti-abuso: Montagens artificiais podem ser requalificadas
  • Regras CFC: Rendimentos de subsidiárias em paraísos fiscais podem ser tributados
  • Limitação de juros: Dedutibilidade limitada a 30% do EBITDA
  • Tributação de saída: Tributação de ganhos não realizados na transferência da sede

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