SOPARFI: Guia Fiscal Completo 2025
Domine o regime SOPARFI do Luxemburgo: isenção de dividendos e mais-valias, condições de elegibilidade, estruturação óptima e conformidade.
Mis à jour : Dezembro 2025
A SOPARFI (Société de Participations Financières) é o veículo holding de referência no Luxemburgo. Este guia detalha o vantajoso regime fiscal e as condições para beneficiar dele.
O que é uma SOPARFI?
SOPARFI não é uma forma jurídica mas um regime fiscal aplicável às sociedades luxemburguesas que detêm participações noutras empresas. Uma SOPARFI é geralmente constituída como SARL ou SA.
A principal vantagem é a isenção fiscal de 100% sobre os dividendos recebidos e as mais-valias realizadas na venda de participações qualificadas.
O Regime de Isenção de Participações
Isenção de Dividendos
Os dividendos recebidos por uma SOPARFI estão isentos de impostos se forem cumpridas as seguintes condições:
| Condição | Requisito |
|---|---|
| Limiar de participação | ≥ 10% do capital OU preço de aquisição ≥ €1,2 milhões |
| Período de detenção | 12 meses mínimo (ou compromisso de manter por 12 meses) |
| Subsidiária elegível | Sociedade de capital da UE, ou sociedade estrangeira sujeita a imposto comparável (≥ 8,5%) |
Isenção de Mais-Valias
As mais-valias na venda de participações qualificadas também estão 100% isentas sob as mesmas condições que para os dividendos.
Requisitos de Substância
Para beneficiar do regime SOPARFI e evitar riscos de requalificação, é necessária substância económica suficiente:
- Sede real: Escritório físico no Luxemburgo (não apenas uma caixa postal)
- Administradores qualificados: Administradores residentes ou com presença regular
- Tomada de decisões local: Reuniões do conselho realizadas no Luxemburgo
- Pessoal: Funcionários ou prestadores de serviços dedicados conforme a actividade
- Conta bancária: Conta principal no Luxemburgo
Benefícios Fiscais Detalhados
| Tipo de Rendimento | Sem Isenção | Com Isenção |
|---|---|---|
| Dividendos recebidos | ~24,94% | 0% |
| Mais-valias por participações | ~24,94% | 0% |
| Retenção na fonte (saída) | 15% (reduzido por tratados) | 0% (para países UE/com tratado) |
Custos Anuais e Tributação
- Imposto mínimo: €4.815 por ano para holdings financeiras
- Imposto sobre património líquido: 0,5% dos activos líquidos (mínimo €4.815)
- IRC/ICC: Apenas sobre rendimentos não isentos
SOPARFI vs SPF
| Critério | SOPARFI | SPF |
|---|---|---|
| Regime fiscal | Lei padrão + isenções | Regime especial (sem IRC) |
| Accionistas | Todo tipo | Pessoas singulares, family offices |
| Actividades | Detenção de participações + actividades auxiliares | Apenas detenção passiva |
| Tratados fiscais | Sim | Não |
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