Registo de IVA Luxemburgo
Serviços completos de IVA no Luxemburgo. Registo de IVA, declarações, reembolsos e conformidade transfronteiriça. O Luxemburgo tem a taxa de IVA padrão mais baixa da UE a 17%.
En résumé : O Luxemburgo tem a taxa de IVA padrão mais baixa da UE a 17%. Registo obrigatório para actividades tributáveis. Períodos de declaração: mensal (>€620K), trimestral ou anual. Empresas não-UE podem necessitar de representante fiscal. Declarações de IVA devidas até ao dia 15 do período seguinte.
IVA no Luxemburgo
O Luxemburgo oferece a taxa de IVA padrão mais baixa da União Europeia a 17%. Isto torna o país particularmente atractivo para certos serviços digitais B2C e fornecimentos ao abrigo do sistema de IVA da UE.
Taxas de IVA
| Taxa | Aplicação |
|---|---|
| 17% (Padrão) | Maioria dos bens e serviços |
| 14% (Reduzida) | Vinho, certas publicações impressas, publicidade |
| 8% (Reduzida) | Gás, electricidade, combustível doméstico |
| 3% (Super-reduzida) | Alimentação, bebidas não alcoólicas, livros, imprensa, eventos culturais, transporte de passageiros |
| 0% (Isento com crédito) | Exportações, fornecimentos intra-UE, transporte internacional |
Registo de IVA
Quando o Registo é Obrigatório
- Realização de fornecimentos tributáveis no Luxemburgo
- Vendas à distância a consumidores do Luxemburgo acima do limiar
- Aquisições intra-UE
- Importação de bens
- Recepção de serviços sujeitos a auto-liquidação
- Registo voluntário para recuperar IVA dedutível
Processo de Registo
| Etapa | Detalhes |
|---|---|
| 1. Candidatura | Submeter à Administration de l'Enregistrement |
| 2. Documentação | Estatutos, identificação, prova de actividade |
| 3. Processamento | Tipicamente 2-4 semanas |
| 4. Número de IVA | Formato: LU + 8 dígitos |
Empresas Não Estabelecidas
- Empresas UE: Registo directo possível
- Empresas não-UE: Pode ser necessário representante fiscal
- Excepção: Países com acordos de assistência mútua
Conformidade de IVA
Períodos de Declaração
| Volume de Negócios | Período de Declaração |
|---|---|
| > €620.000 | Mensal |
| €112.000 - €620.000 | Trimestral |
| < €112.000 | Anual (com regime simplificado) |
Prazos Principais
- Declarações de IVA: 15 do mês/trimestre seguinte
- Declaração anual: 1 de Maio do ano seguinte
- Lista de Vendas CE: 25 do mês seguinte
- Intrastat: 16 do mês seguinte
Transacções Transfronteiriças
Fornecimentos Intra-UE
- B2B: Aplica-se auto-liquidação, taxa zero no Luxemburgo
- Vendas à distância B2C: Regime OSS disponível
- Reporte obrigatório na Lista de Vendas CE
Importações
- IVA de importação pago na alfândega
- Regimes de diferimento disponíveis para importadores regulares
- Recuperação possível como IVA dedutível
Reembolsos de IVA
Reembolsos Domésticos
- Excesso de IVA dedutível recuperado via declarações
- Opção de reembolso ou reporte
- Tipicamente processado em 3 meses
Reembolsos para Não Residentes
- Empresas UE: Procedimento da 8ª Directiva
- Empresas não-UE: 13ª Directiva (requisito de reciprocidade)
- Portal electrónico para candidaturas
Os Nossos Serviços
- Candidaturas de registo de IVA
- Declarações periódicas de IVA
- Lista de Vendas CE e Intrastat
- Pedidos de reembolso de IVA
- Aconselhamento em transacções transfronteiriças
- Auditorias e verificações de IVA
- Representação fiscal
Questions Fréquentes
O registo de IVA é obrigatório quando se exercem actividades tributáveis no Luxemburgo, incluindo: fornecimento de bens/serviços a partir do Luxemburgo, vendas à distância acima do limiar de €10.000 na UE, ou quando uma empresa necessita de recuperar IVA dedutível sobre despesas.
O Luxemburgo tem quatro taxas de IVA: taxa padrão 17% (a mais baixa da UE), taxas reduzidas de 14% (vinho, publicidade), 8% (gás, electricidade), e taxa super-reduzida de 3% (alimentação, livros, imprensa, eventos culturais).
Sim, empresas não-UE podem registar-se para IVA no Luxemburgo. Tipicamente precisam de designar um representante fiscal, a menos que o seu país tenha um acordo de assistência mútua com o Luxemburgo.
As declarações de IVA são entregues mensalmente (volume de negócios > €620.000), trimestralmente (€112.000 - €620.000), ou anualmente (volume de negócios < €112.000). A declaração anual é sempre obrigatória. As declarações devem ser entregues até ao dia 15 do mês/trimestre seguinte.
Trouvez Votre Avocat
Décrivez votre projet et nous vous mettrons en relation avec un avocat qualifié.
- Mise en relation gratuite
- Réponse sous 24 heures
- Avocats vérifiés